Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

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Polícia

Professor indígena que saiu de aldeia para fazer depósito bancário é encontrado morto



O professor indígena da etnia Tapirapé que estava desaparecido há cerca de 12 dias foi encontrado morto nesta segunda-feira (29), segundo a Polícia Civil. Daniel Kabixana, de 38 anos, havia saído da Aldeia Urubu Branco, onde mora com a família, para fazer um depósito bancário em Confresa, a 1.160 km de Cuiabá.

Dois homens de e um adolescente foram detidos pelo assassinato e apontaram o local onde o corpo foi deixado. De acordo com a Polícia Civil, os três confessaram o crime e disseram que assassinaram o indígena a pedradas.

Em depoimento, eles disseram que o objetivo era roubar a motocicleta de Daniel e o dinheiro que ele carregava. O corpo, segundo a polícia, foi encontrado em avançado estado de decomposição.

À polícia, os três disseram ainda que levaram R$ 20 e a moto da vítima. O veículo foi encontrado a cerca de 1 km de onde o corpo foi deixado, próximo de um condomínio em construção.

Daniel foi visto pela última vez num bar em Confresa ingerindo bebida alcoólica, segundo a polícia. Os suspeitos, que estavam no mesmo estabelecimento, perceberam que o professor tinha dinheiro e decidiram abordar a vítima.

Segundo a Polícia Civil, Daniel reagiu ao assalto e entrou em lutar corporal com os assaltantes.

Os três detidos serão autuados por latrocínio e devem ter a prisão em flagrante convertida em preventiva.

Desaparecimento

Daniel havia entrado em contato com a mulher pela última vez na terça-feira (16). Depois disso, a família não conseguiu mais falar com ele. Fabiola Maremoyo, mulher de Daniel, contou ao G1 que o marido avisou que estava em Confresa e que já iria voltar para casa.

“Ele ligou à noite, por volta de 19h. Eu estava em Goiânia e ele deveria voltar para a Aldeia Urubu Branco, onde vivemos, mas desde então não sei mais o que aconteceu”, disse.

Antes de desaparecer, Daniel disse à mulher que estava assistindo a um jogo de futebol, na cidade.

O indígena trabalhava como professor de matemática na Aldeia Hawalorá, localizada em Santa Terezinha, a 1.329 km da capital, na mesma região do Baixo Araguaia.

 Fonte: G1 Mato Grosso


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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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