Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Propina sobre iluminação da Arena bancou 4 campanhas na região de Alta Floresta



O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) revelou esquema de cobrança de propina da empresa responsável pela iluminação da Arena Pantanal que serviu para financiar campanhas eleitorais na região de Alta Floresta, no Nortão de Mato Grosso. As informações constam na delação premiada que foi homologada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, em 9 de agosto.

O esquema teria sido acertado entre o deputado estadual Romoaldo Júnior (PMDB) e a empresa Canal Livre Comércio e Serviço LTDA, do empresário Rodrigo Santiago Frison. A propina era 3% sobre o valor do contrato.

Segundo Silval, a propina repassada a Romoaldo pela Canal Livre chegou a aproximadamente R$ 1 milhão. Em 2014, o dinheiro financiou a campanha do próprio peemedebista, do candidato a governador Lúdio Cabral (PT), do candidato a senador Wellington Fagundes (PR) e do candidato a deputado federal Carlos Bezerra (PMDB).

Lúdio foi derrotada em primeiro turno pelo governador Pedro Taques (PSDB). Já Romoaldo, Wellington e Bezerra foram eleitos.

 entrou em contato com Romoaldo, Lúdio, Wellington e Bezerra. Nenhum atendeu ou retornou até a publicação desta matéria.

RD News



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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