Primavera do Leste / MT - Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2026

HOME / NOTÍCIAS

política

Rosa Weber toma posse na presidência do TSE



A ministra Rosa Weber toma posse hoje (14), às 20h, no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão solene no plenário da Corte. A solenidade será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Rosa Weber será a segunda mulher a presidir o TSE em mais de 70 anos de criação do tribunal. A primeira foi Cármen Lúcia, em 2012. O primeiro desafio da ministra será a organização das eleições de outubro, que serão realizadas no dia 7.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, durante a segunda e última audiência pública sobre descriminalização do aborto.
A ministra do STF Rosa Weber (Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil)

Rosa Weber, que é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), já ocupa a vice-presidência do tribunal e vai suceder a Luiz Fux, que concluiu período máximo de dois anos no cargo. O mandato irá até agosto de 2020.

Na mesma sessão, serão empossados os ministros Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),  e Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça. Barroso assume como vice-presidente do TSE e Mussi será corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O TSE é formado por sete ministros, dos quais três são do STF, sendo um o presidente da Corte. Dois ministros são do STJ, um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas que representam os advogados e são nomeados pelo presidente da República.

Nas eleições de outubro, caberá ao tribunal, além de organizar o pleito, deferir os registros de candidatura de candidatos à Presidência da República e todos os recursos que os envolvem.

Histórico

A ministra nasceu em Porto Alegre e fez carreira como magistrada da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Antes de ser nomeada para o STF em 2011, Rosa ocupava o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), foi juíza do Trabalho no período de 1981 a 1991, integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Rosa Weber assumiu a presidência do TRT da 4ª Região de 2001 a 2003.

Fonte: Agência Brasil



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


Antenado News