Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 18 de Setembro de 2026

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Rosa Weber toma posse na presidência do TSE



A ministra Rosa Weber toma posse hoje (14), às 20h, no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão solene no plenário da Corte. A solenidade será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Rosa Weber será a segunda mulher a presidir o TSE em mais de 70 anos de criação do tribunal. A primeira foi Cármen Lúcia, em 2012. O primeiro desafio da ministra será a organização das eleições de outubro, que serão realizadas no dia 7.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, durante a segunda e última audiência pública sobre descriminalização do aborto.
A ministra do STF Rosa Weber (Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil)

Rosa Weber, que é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), já ocupa a vice-presidência do tribunal e vai suceder a Luiz Fux, que concluiu período máximo de dois anos no cargo. O mandato irá até agosto de 2020.

Na mesma sessão, serão empossados os ministros Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),  e Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça. Barroso assume como vice-presidente do TSE e Mussi será corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O TSE é formado por sete ministros, dos quais três são do STF, sendo um o presidente da Corte. Dois ministros são do STJ, um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas que representam os advogados e são nomeados pelo presidente da República.

Nas eleições de outubro, caberá ao tribunal, além de organizar o pleito, deferir os registros de candidatura de candidatos à Presidência da República e todos os recursos que os envolvem.

Histórico

A ministra nasceu em Porto Alegre e fez carreira como magistrada da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Antes de ser nomeada para o STF em 2011, Rosa ocupava o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Graduou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), foi juíza do Trabalho no período de 1981 a 1991, integrou o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de 1991 a 2006. Rosa Weber assumiu a presidência do TRT da 4ª Região de 2001 a 2003.

Fonte: Agência Brasil



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News