Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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TSE reúne equipes de Bolsonaro e Haddad para discutir fake news



A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, remarcou para hoje (17) reunião com os coordenadores das campanhas dos candidatos Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT).

No encontro, previsto para às 19h30, em Brasília, estarão na pauta notícias falsas veiculadas especialmente nas mídias sociais.

TSE faz últimos preparativos para o primeiro turno nas Eleições 2018
TSE sediará reunião hoje para debater notícias falsas      (Arquivo/José Cruz/Agência Brasil)

As notícias falsas (fake news, em inglês) entraram na agenda do TSE desde o início da preparação do processo eleitoral.

O tribunal chamou os partidos a assinarem um acordo contra as notícias falsas, reforçou a equipe que monitora essa prática e agora tenta um pacto entre os dois candidatos para evitar a disseminação de fake news.

Para os ministros do TSE, as notícias falsas podem afetar a credibilidade do pleito.

Haddad chegou a propor um acordo com o adversário para evitar as fake news, mas Bolsonaro recusou, via mídias sociais. Decisões do TSE têm tirado notícias falsas da internet.

Fonte: Agência Brasil



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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