Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 16 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa chama atenção do executivo para melhorar os investimentos ao trânsito de nossa cidade



Da Redação

Durante a Sessão Ordinária de ontem (19), o vereador Luis Costa (PR), questionou a aplicação da arrecadação das multas de trânsito em nossa cidade, por parte da Prefeitura Municipal. De Acordo com o Portal da Transparência do Governo do Estado de Mato Grosso, de Janeiro a Agosto de 2017, entre IPVA, Multas e Outras cobranças, foram arrecadados em Primavera do Leste, R$ 28.283.827,92, sendo um pouco mais de vinte e oito milhões de reais.

“Nós precisamos aplicar o dinheiro arrecadado com multas de trânsito em nosso município, porque inúmeras indicações minha e dos colegas vereadores não foram atendidas. E são indicações simples como faixas de pedestre, também um quebra-mola, e até uma simples placa de sinalização. Eu confesso que às vezes fico frustrado por fazer uma indicação e depois encontrar um morador, ou um amigo que solicitou o serviço e ter que responder que ainda o executivo não conseguiu resolver. Temos uma arrecadação alta, e precisamos realmente fazer valer nosso Código de Trânsito Brasileiro. O dinheiro arrecadado em multas precisa ser voltado para o próprio trânsito”. Pontua o Legislador.

Na semana passada o vereador Luis Costa, juntamente com o vereador Carlos Venâncio dos Santos (PSD), participaram do III Encontro Nacional de Trânsito, e puderam dialogar com especialistas de doutores no assunto. “Durante o Encontro Nacional, aprendi muito, e uma frase que ouvi foi que ‘dirigir não é um direito, é um privilégio’, desta forma nós que somos motoristas, temos que dirigir com responsabilidade, porque o trânsito engloba, veículos, sinalizações, vias, pessoas e tantas outras coisas. Temos que respeitar, por exemplo, o caminhão vai parar para a caminhonete passar, e assim também o carro de passeio, para na faixa de pedestre. Precisamos ter o bom senso, porque ainda há uma legislação que é falha. Esta semana passada, tentaram mudar a lei para quem irá renovar a habilitação, com novas exigências, mas rapidamente o Ministro das Cidades, revogou. Essas mudanças demonstra que temos uma legislação que é feita por pessoas que não tem conhecimento suficiente”.

Desde o ano passado o legislador Luis Costa, junto com os colegas Carlos Venâncio e Valmislei Alves dos Santos (PV), estão na luta para que o executivo torne a Coordenadoria de Trânsito de Primavera do Leste em Secretaria. “Estou com os colegas esperando uma empresa de consultoria de trânsito vim a nosso município para traçar o que precisamos mudar e melhor para que tenhamos mobilidade urbana e mais investimentos. Estamos buscando pessoas que tem conhecimento da legislação de trânsito para ajudar nossa cidade. Ontem fui junto com o vereador Carlos na Coordenadoria de Trânsito, saber como está o andamento e estamos também cobrando do prefeito Leo, porque precisamos nos unir e melhor o trânsito de nosso município”. Finaliza Luis Costa.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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