Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Vereador Luis Costa parabeniza o trabalho desenvolvido pela CMTU em Primavera do Leste



Da Redação

Durante a sessão de hoje, 21, o vereador Luis Costa (PR) parabenizou o trabalho que o Coordenador Municipal de Trânsito e Transportes Urbanos (CMTU), Thiago Lima, com toda a equipe de agentes, estão desenvolvendo pelo trânsito de nossa cidade.

“Hoje fui até a CMTU e encontrei os agentes recuperando as placas, mesmo com pouca estrutura estão lá, fazendo o possível para reaproveitar e utilizar todos os materiais possíveis. Toda a equipe está de parabéns, porque se compararmos a CMTU de nossa cidade, em relação a outras coordenadorias e secretarias de trânsito pelo nosso País, a nossa em Primavera do Leste, está sucateada”. Pontua o legislador Luis Costa.

Luis Costa solicita em sua fala na tribuna a implantação da Secretaria de Trânsito. Segundo o vereador, Primavera do Leste arrecadou com IPVA e Multas de trânsito, de janeiro até agosto deste ano, mais de 7 milhões de reais. “Com a Secretaria de Trânsito, poderemos ter um fundo, que irá receber parte deste valor arrecadado e assim poderemos ter mais projetos, obras, manutenção e investimentos para o trânsito de nossa cidade. Esse pedido não é só meu, é de vários colegas vereadores. Nossa cidade merece uma estrutura melhor para trabalhar e assim melhorarmos a mobilidade urbana”.

INFRAESTRUTURA

Ainda durante sua fala na tribuna, o vereador Luis Costa, cobrou a Secretaria de Obras da cidade, em relação a alguns problemas pontuais que a comunidade tem solicitado.

“Eu estive na rotatória que fica perto do parque de exposição. Segundo os moradores, que me chamaram para verificar a situação da rotatória, quase não tem sinalização e iluminação no local, e a rotatória foi construída muito larga. Diante da demanda, já fiz uma indicação para o secretário Eduardo e agora vamos aguardar para que o problema seja resolvido da melhor maneira possível”. Esclarece Luis Costa.

Em visita ao bairro COHAB Jaime Campos, os moradores pediram uma solução para algumas ruas, já que quando chove as vias ficam empossadas e a água entra nas residências, e de acordo com o Legislador, essa demanda também será cobrada.

Luis Costa pediu atenção do executivo em relação aos bueiros entupidos que estão em vários pontos da cidade, no entanto, o vereador também cobrou os Primaverenses, por mais conscientização e respeito ao nosso meio ambiente, já que grande parte dos bueiros entupidos se dá por causa de lixos, como sacolas plásticas, garrafas PET, restos de comida, embalagens, entre outros produtos.

“A comunidade precisa evitar jogar lixo nas ruas, ou calçadas, porque quando chove acaba indo para os bueiros e entopem. Precisamos nos conscientizar, e nós como poder legislativo junto com o executivo, vamos buscar alguma parceria com a Cooperlimp, uma cooperativa que já existe na cidade, para fazermos uma coleta seletiva de lixo, ou desenvolver algum projeto de conscientização”. Ressalta.

Para finalizar, ao longo dos anos, há o problema de alagamento em parte da cidade quando chove muito, porém, Luis Costa salientou que irá procurar junto ao executivo a atual situação para as melhorias necessárias.



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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