Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Vereador Luis Costa solicita a secretaria de educação suporte tecnológico para as matrículas on-line



Da Redação

A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, por meio da Secretaria de Educação e Esporte lançou um sistema on-line para as matrículas da rede municipal de ensino. De acordo com o executivo, desta forma não haverá filas na frente as escolas e creches, porém a funcionalidade do sistema foi questionada pelo vereador Luis Costa (PR) na última sessão ordinária (10).

Segundo o legislador, a ideia é boa, mas é importante salientar que nem todos tem acesso à internet, e também não possui um computador em casa. “Muitas famílias ainda não tem computador em casa, e nem acesso à internet para fazerem as matrículas, por isso eu questiono o executivo. Como um pai de família sem esses aparatos tecnológicos conseguirão assegurar uma vaga para o filho?”. Indaga o vereador.

Luis Costa explica que ainda pode ter outro problema, em que, o número de vagas seja insuficiente ao número de alunos. “Será que mudar o sistema resolverá o problema? Será que o município, adotando este sistema on-line, não estaria se isentando da falta de vagas em creches e escolas? Porque um morador reclamar que no seu Bairro não tem a vaga para o filho, mas tem em outra escola de outro Bairro, ai tudo bem, sendo assim não há falta de vagas, mas se o sistema não atender a demanda e pais ficarem sem vagas, o que fazer?” Questiona o legislador.

No ano passado, Luis Costa percorreu várias escolas e creches e acompanhou pais que chegaram a dormir nas filas por esperar uma vaga para seus filhos e este ano, para que não ocorra essa situação, o legislador sugere que a Secretaria de Educação tenha um local, sendo na própria secretaria ou em qualquer outro ambiente, um suporte para atender os pais que não tenham computador em casa com acesso à internet e assim disponibilizar ajuda para aqueles que não conseguem manusear a web.

Eu ainda não ouvi e nem vi a secretaria falar neste suporte para os pais matricularem seus filhos, e espero que haja, como também acompanharei o processo, tendo em vista, que nenhuma criança ou adolescente fique fora da sala de aula”. Conclui Luis Costa.

Em contato com a Assessoria de Imprensa do Município de Primavera do Leste, a redação do jornal foi comunicada que no dia 23 de novembro foi o último prazo para as rematrículas, que já foram concluídas. Para alunos novos as matrículas serão efetuadas nos dias 10 a 18 de janeiro. Os pais precisam acessar o site: smeepvadoleste.com.br e precisará preencher um login e senha para que assim realizem um cadastro e a partir daí preencham o formulário.

Para a matrícula é necessário ter em mãos o CPF e a senha criada pelo login e seguir os passos propostos pelo site. Este processo é uma solicitação de vaga e confirmação da solicitação será enviada por mensagem de texto via whatsApp a partir do dia 21 de janeiro. Nos dias 23 a 25 de janeiro, para os pais que estão solicitando vagas em outras escolas e precisam da transferência, terão que ir até as instituições escolares para fazerem o requerimento da vaga transferida.

Mas atenção que no dia 28, os pais dos alunos que estão entrando pela primeira vez nas escolas municipais, terão que ir até as instituições para entregar a documentação necessária e o prazo final é dia 1 de fevereiro.

A boa notícia é que, depois da fala do vereador Luis Costa, a Secretaria de Educação e os três Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade, atenderão todos os pais e responsáveis de alunos que não tenham acesso à internet, e assim ajudarão no processo da matrícula on-line. Mas preste atenção, porque essa ajuda ocorrerá nos dias 10 a 18 de janeiro de 2019, entre às 7h da manhã as 11h e das 13h da tarde até às 17h.

Para a rede municipal de ensino são disponibilizadas um pouco mais de 4 mil vagas, distribuídas entre 16 creches e 7 escolas municipais.



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TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


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