Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Mulheres que usavam bebê para ‘disfarçar’ furtos em lojas são presas



Três mulheres que foram flagradas praticando furtos em lojas, uma delas com um bebê de colo, foram presas pela Polícia Civil em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. As prisões foram divulgadas nessa segunda-feira (16).

Segundo a polícia, a criança era usada para disfarçar e não levantar suspeita nos crimes.

De acordo com a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf-VG), as suspeitas têm 22, 26 e 33 anos.

O furto ocorreu no dia 31 de março, em uma casa comercial, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. Na ocasião, as mulheres, uma delas com o bebê no colo, entraram na loja se passando por clientes e levaram diversas peças de roupa.

As câmeras de segurança do estabelecimento flagraram a ação das suspeitas que guardavam as peças escolhidas dentro de uma mochila. Após serem identificadas, as investigadas prestaram esclarecimento na Derf e responderão em inquérito policial por furto.

Uma das suspeitas possui antecedentes criminais pela prática de tráfico de drogas, receptação e posse irregular de arma de fogo.

As imagens das três mulheres causou grande repercussão nas Redes Sociais, pelo fato das suspeitas terem utilizado um bebê para praticar o crime.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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