Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 23 de Abril de 2026

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Vereador Luis Costa protocola requerimento na empresa Águas de Primavera solicitando mais qualidade para os serviços prestados



Da Redação

O requerimento foi protocolado na segunda-feira, 18, e solicita a empresa Águas de Primavera que seja feita a manutenção adequada dos serviços prestados. O vereador Luis Costa (PR) justifica no requerimento, que a empresa abre valas nas ruas e com isso, a finalização do serviço não sai de qualidade.

Como exemplo, a Rua da Serra no Bairro Castelândia, que depois que a equipe da empresa passou pelo local, o asfalto que foi feito para tampar o buraco, não ficou adequado, e ainda o local ficou bem sujo. Esse exemplo mostra a falta de qualidade no serviço prestado. O vereador pede que a empresa desenvolva um trabalho com mais cuidado e capricho.

Durante a sessão de segunda, 18, Luis Costa usou a tribuna e falou sobre a empresa. “O serviço quando é mau feito, acaba que o município tem que arcar com os reparos. Eu espero que a empresa atenda ao pedido deste vereador por meio do requerimento, porque precisamos de uma solução. Caso não resolver, vamos para o Ministério Público, porque não podemos ficar pagando uma conta de água tão cara. Esses dias um morador me procurou porque sua conta veio mais de R$300 reais, isso é um absurdo, não podemos deixar as coisas assim, precisamos de respostas, não da para pagar uma conta alta por um serviço sem qualidade”.



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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