Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Vereador Luis Costa protocola requerimento na empresa Águas de Primavera solicitando mais qualidade para os serviços prestados



Da Redação

O requerimento foi protocolado na segunda-feira, 18, e solicita a empresa Águas de Primavera que seja feita a manutenção adequada dos serviços prestados. O vereador Luis Costa (PR) justifica no requerimento, que a empresa abre valas nas ruas e com isso, a finalização do serviço não sai de qualidade.

Como exemplo, a Rua da Serra no Bairro Castelândia, que depois que a equipe da empresa passou pelo local, o asfalto que foi feito para tampar o buraco, não ficou adequado, e ainda o local ficou bem sujo. Esse exemplo mostra a falta de qualidade no serviço prestado. O vereador pede que a empresa desenvolva um trabalho com mais cuidado e capricho.

Durante a sessão de segunda, 18, Luis Costa usou a tribuna e falou sobre a empresa. “O serviço quando é mau feito, acaba que o município tem que arcar com os reparos. Eu espero que a empresa atenda ao pedido deste vereador por meio do requerimento, porque precisamos de uma solução. Caso não resolver, vamos para o Ministério Público, porque não podemos ficar pagando uma conta de água tão cara. Esses dias um morador me procurou porque sua conta veio mais de R$300 reais, isso é um absurdo, não podemos deixar as coisas assim, precisamos de respostas, não da para pagar uma conta alta por um serviço sem qualidade”.



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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