Primavera do Leste / MT - Sábado, 07 de Marco de 2026

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Vereador Luis Costa protocola requerimento na empresa Águas de Primavera solicitando mais qualidade para os serviços prestados



Da Redação

O requerimento foi protocolado na segunda-feira, 18, e solicita a empresa Águas de Primavera que seja feita a manutenção adequada dos serviços prestados. O vereador Luis Costa (PR) justifica no requerimento, que a empresa abre valas nas ruas e com isso, a finalização do serviço não sai de qualidade.

Como exemplo, a Rua da Serra no Bairro Castelândia, que depois que a equipe da empresa passou pelo local, o asfalto que foi feito para tampar o buraco, não ficou adequado, e ainda o local ficou bem sujo. Esse exemplo mostra a falta de qualidade no serviço prestado. O vereador pede que a empresa desenvolva um trabalho com mais cuidado e capricho.

Durante a sessão de segunda, 18, Luis Costa usou a tribuna e falou sobre a empresa. “O serviço quando é mau feito, acaba que o município tem que arcar com os reparos. Eu espero que a empresa atenda ao pedido deste vereador por meio do requerimento, porque precisamos de uma solução. Caso não resolver, vamos para o Ministério Público, porque não podemos ficar pagando uma conta de água tão cara. Esses dias um morador me procurou porque sua conta veio mais de R$300 reais, isso é um absurdo, não podemos deixar as coisas assim, precisamos de respostas, não da para pagar uma conta alta por um serviço sem qualidade”.



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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