Primavera do Leste / MT - Domingo, 25 de Outubro de 2026

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Vereador Luis Costa protocola requerimento na empresa Águas de Primavera solicitando mais qualidade para os serviços prestados



Da Redação

O requerimento foi protocolado na segunda-feira, 18, e solicita a empresa Águas de Primavera que seja feita a manutenção adequada dos serviços prestados. O vereador Luis Costa (PR) justifica no requerimento, que a empresa abre valas nas ruas e com isso, a finalização do serviço não sai de qualidade.

Como exemplo, a Rua da Serra no Bairro Castelândia, que depois que a equipe da empresa passou pelo local, o asfalto que foi feito para tampar o buraco, não ficou adequado, e ainda o local ficou bem sujo. Esse exemplo mostra a falta de qualidade no serviço prestado. O vereador pede que a empresa desenvolva um trabalho com mais cuidado e capricho.

Durante a sessão de segunda, 18, Luis Costa usou a tribuna e falou sobre a empresa. “O serviço quando é mau feito, acaba que o município tem que arcar com os reparos. Eu espero que a empresa atenda ao pedido deste vereador por meio do requerimento, porque precisamos de uma solução. Caso não resolver, vamos para o Ministério Público, porque não podemos ficar pagando uma conta de água tão cara. Esses dias um morador me procurou porque sua conta veio mais de R$300 reais, isso é um absurdo, não podemos deixar as coisas assim, precisamos de respostas, não da para pagar uma conta alta por um serviço sem qualidade”.



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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