Acidente entre carro e caminhonete deixa três mortos e um ferido em rodovia de MT
Três pessoas morreram após um Ônix e uma Amarok baterem de frente na MT-060, próximo de Poconé, a 104 km de Cuiabá, na tarde desta terça-feira (19). Segundo o Corpo de Bombeiros, morreram no acidente João Batista da Silva, 40, Eide Maria Correia, 37, e Bernardina Mendes da Silva, 49. Os três eram ocupantes do Ônix.
Segundo o Corpo de Bombeiros, a colisão foi registrada por volta das 15h [horário de Mato Grosso]. e os corpos das três vítimas que estavam no carro ficaram presos às ferragens.
O único sobrevivente do Ônix, segundo os Bombeiros, foi Frederico Augusto de Arruda Gimenez, de 31 anos, que foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Hospital de Poconé.
A motorista da caminhonete, Izis Viega de Góis, de 24 anos, e o passageiro, Marcelo Mamedes da SIlva, de 35 anos, também foram socorridos por uma equipe do Samu e encaminhados para a mesma unidade de saúde.
TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.
A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.
A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.
Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.
A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.
Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.
A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.
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