Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Acidente entre carro e caminhonete deixa três mortos e um ferido em rodovia de MT



Três pessoas morreram após um Ônix e uma Amarok baterem de frente na MT-060, próximo de Poconé, a 104 km de Cuiabá, na tarde desta terça-feira (19). Segundo o Corpo de Bombeiros, morreram no acidente João Batista da Silva, 40, Eide Maria Correia, 37, e Bernardina Mendes da Silva, 49. Os três eram ocupantes do Ônix.

Segundo o Corpo de Bombeiros, a colisão foi registrada por volta das 15h [horário de Mato Grosso]. e os corpos das três vítimas que estavam no carro ficaram presos às ferragens.

O único sobrevivente do Ônix, segundo os Bombeiros, foi Frederico Augusto de Arruda Gimenez, de 31 anos, que foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado para o Hospital de Poconé.

A motorista da caminhonete, Izis Viega de Góis, de 24 anos, e o passageiro, Marcelo Mamedes da SIlva, de 35 anos, também foram socorridos por uma equipe do Samu e encaminhados para a mesma unidade de saúde.

Com Informações do G1 Mato Grosso



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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