Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

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Polícia

Agentes da Cadeia Pública conseguem inibir ação de criminosos tentando jogar objetos ilícitos aos detentos



Da Redação

Após dias de levantamentos e investigações de que indivíduos tentariam jogar objetos ilícitos, a direção da Unidade da Cadeia Pública de Primavera do Leste, reuniu sua equipe e após campana, foi possível flagrar o suspeito que já teria arremessado uma linha de anzol por cima do muro da unidade e já estava amarrando os objetos.

A equipe de agentes conseguiu pegar o suspeitos , um deles nas proximidades da Cadeia Pública e o outro na sua residência, pois a equipe já tinha o nome é endereço dos elementos, por isso conseguiu chegar rapidamente no segundo suspeito.

Entre os objetos ilícitos também foi aprendido Substância aparentando ser maconha e uma quantidade de Durapox que seria usado para tampar os buracos usados para guardar os celulares e dificultar a localização pelos agentes. A Direção esclarece que as investigações continuam e agradece a população que sempre vem ajudando com denúncias.

 



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Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


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