Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 07 de Novembro de 2025

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Polícia

Dois furtos foram registrados pela Polícia Militar; no Vale Verde um mercado foi alvo de criminosos e um veículo foi furtado no centro da cidade



Da Redação

Nesta madrugada a Polícia Militar (PM) registrou um furto em um estabelecimento comercial na região do Vale Verde. De acordo com a vítima que é o proprietário do local, por volta das quatro e meia da manhã ouviu um barulho estranho em seu mercado, pelo fato de sua residência ser do lado, fica fácil para identificar quando há algo estranho.

Ainda em depoimento a vítima foi verificar e percebeu que tinha um homem fugindo do local. O comerciante correu atrás do suspeito, mas não conseguiu acompanha-lo, e infelizmente ele fugiu. Foi averiguado pela PM que o suspeito entrou no estabelecimento quebrando o cadeado da porta. Foram furtados vários produtos do mercado e ainda um valor em moedas. A PM procura pelo suspeito.

O outro furto foi registrado na Rua Blumenau no centro da cidade na noite de ontem. Segundo o Boletim de Ocorrência (BO), um veículo foi furtado contendo um computador, vários cartões de bancos e de plano de saúde, folhas em cheque e R$300 reais em dinheiro. Foi acionado o rastreador do veículo e o local que indica que ele está, é na saída de Primavera do Leste sentido Paranatinga. A PM está acompanhando o caso e indo atrás da localização descrita para encontrar o veículo.

 

 

 

 

 

 



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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