Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Empresário é morto a tiros durante baile funk realizado em chácara



Um homem foi assassinado nesse domingo (8) durante um baile funk em uma chácara, em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá. De acordo com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Rafael Santi foi morto a tiros. Ainda não se sabe quem teria atirado.

A situação ocorreu por volta de 21h (horário de Mato Grosso).

Rafael estava em um baile em um local conhecido como Chácara das Poderosas. Ele levou um tiro no peito. Imagens divulgadas na internet mostram pessoas tentando reanimar a vítima.

O empresário foi socorrido por amigos, mas morreu no Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande (PSMVG). Ele era casado e proprietário de uma loja de equipamentos para carros em Várzea Grande.

O corpo dele foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML). O Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) recebeu ligações sobre disparos feitos no evento. O caso deve ser investigado pela DHPP.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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