Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Polícia

Escavações são feitas para encontrar corpo de jovem grávida morta pelo amante em MT



Policiais fizeram escavações nessa terça-feira (20) para tentar localizar o corpo da atendente de lanchonete Franciele Costa, de 28 anos, que estava grávida de sete meses e foi morta em fevereiro de 2014, em Porto dos Gaúchos, a 644 km de Cuiabá.

Segundo a Polícia Civil, um mandado de busca e apreensão decretado com base em investigações do desaparecimento da jovem teve como alvo a propriedade agrícola do pecuarista José Sebastião Boldrin, de 67 anos, conhecido na região como ‘Zé Padeiro’, apontado como autor do crime que vitimou Franciele.

Durante as buscas foram realizadas escavações utilizando uma máquina pá carregadeira, nos vários pontos da fazenda em que o corpo da jovem poderia estar escondido. No interior da casa do investigado os policiais apreenderam cartuchos e cerca de 50 munições de diversos calibres.

O pecuarista foi conduzido à delegacia, onde foi ouvido e autuado em flagrante por posse irregular de munições.

Investigação

As investigações apontam que o suspeito era casado e tinha um relacionamento amoroso com a vítima, que estava grávida de José e ele queria que Franciele fizesse um aborto. No dia 18 de fevereiro de 2014 a jovem saiu para se encontrar com o pecuarista e nunca mais foi encontrada. Até hoje o corpo da vítima não foi encontrado.

A última vez que ela foi vista estava entrando na caminhonete do suspeito. Na ocasião do desaparecimento da jovem, José chegou a ser preso, mas foi posto em liberdade mediante um habeas corpus. Depois, fugiu para o Paraná, onde morou por algum tempo no município de Toledo e depois foi para São Paulo.

Nas investigações, a polícia concluiu que o crime foi premeditado após ela ter pedido dinheiro a ele para comprar uma casa. José sabia que ela estava grávida e, como ela estava pedindo dinheiro e ele não queria dividir a herança, planejou o assassinato dela.

O assassinato teria ocorrido na fazenda de propriedade do amante, naquele município, onde eles costumavam se encontrar.

No mês de dezembro de 2017, Boldrin foi localizado e preso pela equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá. No entanto, foi novamente colocado em liberdade.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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