Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Estelionatários são presos ao se hospedarem em hotel de luxo usando cartões e documentos falsos



Duas pessoas foram presas nessa sexta-feira (29) ao se hospedarem em um hotel, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, usando documentos e cartões de crédito falsos. De acordo com a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), os suspeitos, identificados como Dário Barros da Silva, de 33 anos, e Leonel Braga Gouveia, de 28, foram flagrados com documentos e cartões de créditos falsos e foram autuados em flagrante por estelionato.

Segundo a GCCO, eles tentavam aplicar golpe no hotel Gran Odara, considerado um empreendimento de luxo na capital mato-grossense. Os policiais foram até o hotel para averiguar a situação e contataram que os suspeitos utilizaram documentos falsos para fazer o cadastro no hotel.

Com os dois suspeitos foram apreendidos vários documentos de identidade com a mesma foto e nomes diferentes, folhas de cheques em nome de terceiros, cartões de créditos falsos e mais de R$ 5,7 mil em dinheiro. Os golpistas foram encaminhados até a sede da GCCO, onde foram interrogados e autuados em flagrante por estelionato.



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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