Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Força Tática apreende 12 tabletes de maconha em Primavera do Leste



A Força Tática apreendeu aproximadamente 12 tabletes de substância análoga a maconha no final da tarde desta quarta-feira (18), na Rua do Comércio. Os entorpecentes estavam com um menor de 17 anos e seriam entregues a Igor Weslei Lima, que também foi detido.

De acordo com o cabo Victor, durante abordagem de rotina, um mototaxista foi abordado com um cliente, o menor, que estava na garupa com uma mochila preta nas costas. Durante a revista, foram encontrados 12 tabletes de maconha.

Em conversa com o menor e em investigação ao flagrante, chegaram até o segundo suspeito Igor, que já possui passagem por tráfico de entorpecentes no município de Rondonópolis. Conforme Victor, ele possui ligação direta com a droga. Ao falar com nossa equipe de reportagem, o menor permaneceu calado e Igor diz ser inocente e que não tem nenhuma ligação com os entorpecentes apreendidos.

Diante dos fatos, os suspeitos serão ouvidos pelo delegado plantonista e ficarão à disposição da Justiça.

OPERAÇÃO REFORÇO
Foi determinado pelo comandante do 11º Comando Regional da Polícia Militar, coronel Valter, a Operação Reforço, que consiste em que a Força Tática e o Comando de Ações Rápidas (CAR) intensifiquem as rondas e abordagens em áreas que há um número maior de criminalidade.

Fonte: Pérsio Souza/ Clique F5



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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