Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Funcionário público é encontrado morto com pés e mãos amarrados



O corpo de um homem identificado como Adailton Rodrigues Ramos de 44 anos, conhecido como ‘Tieta’ foi encontrado na residência em que morava no Jardim Violeta, na noite desta quarta-feira (10), em Rondonópolis (MT). Conforme informações, a vítima que era funcionário público da Secretaria de Saúde foi encontrada com os pés e mãos amarrados.

Familiares relataram para a Polícia Militar (PM) que vítima estava desaparecida desde domingo (7). Diante da situação a família foi até a casa da vítima e sentiram um forte odor. A PM foi acionada e verificou que o corpo já estava em processo de putrefação.

Ainda conforme informações, a porta dos fundos da casa estava aberta. Ao visualizar o corpo a Polícia percebeu vestígios de morte violenta.

A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) estiveram no local para maiores investigações e o motivo do crime segue sendo apurado.

Fonte: AgoraMT



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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