Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Homem é morto a tijoladas após brigar com amigo que deu em cima da mulher dele



Homem foi morto pelo amigo em Sorriso — Foto: Rafael Sousa/Portal Sorriso

Homem foi morto pelo amigo em Sorriso — Foto: Rafael Sousa/Portal Sorriso.

Um homem foi assassinado na tarde desse domingo (23) com golpes de tijolos na frente da casa dele, na Avenida Curitiba, no Bairro Jardim Amazônia, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. De acordo com a Polícia Militar, Maurício Nunes da Silva, de 35 anos, foi morto após brigar com um amigo que teria dado em cima da mulher dele.

A briga entre os dois homens começou depois que a mulher de Maurício reclamou que recebeu uma cantada do ‘amigo’ do marido.

Segundo informações da Polícia Militar, o suspeito e a vítima bebiam em uma casa. Maurício, ao chegar em casa, ouviu da mulher dele que o amigo teria dado em cima dela.

Os dois homens brigaram na casa da vítima. Testemunhas disseram que Maurício supostamente teria agredido o homem.

Ao revidar, o suspeito pegou um tijolo e golpeou Maurício, que morreu em frente de casa.

Os militares tentaram localizar o autor do homicídio, mas o suspeito não foi encontrado. O caso passa a ser investigado pela Polícia Civil.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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