Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Homem é morto a tijoladas após brigar com amigo que deu em cima da mulher dele



Homem foi morto pelo amigo em Sorriso — Foto: Rafael Sousa/Portal Sorriso

Homem foi morto pelo amigo em Sorriso — Foto: Rafael Sousa/Portal Sorriso.

Um homem foi assassinado na tarde desse domingo (23) com golpes de tijolos na frente da casa dele, na Avenida Curitiba, no Bairro Jardim Amazônia, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. De acordo com a Polícia Militar, Maurício Nunes da Silva, de 35 anos, foi morto após brigar com um amigo que teria dado em cima da mulher dele.

A briga entre os dois homens começou depois que a mulher de Maurício reclamou que recebeu uma cantada do ‘amigo’ do marido.

Segundo informações da Polícia Militar, o suspeito e a vítima bebiam em uma casa. Maurício, ao chegar em casa, ouviu da mulher dele que o amigo teria dado em cima dela.

Os dois homens brigaram na casa da vítima. Testemunhas disseram que Maurício supostamente teria agredido o homem.

Ao revidar, o suspeito pegou um tijolo e golpeou Maurício, que morreu em frente de casa.

Os militares tentaram localizar o autor do homicídio, mas o suspeito não foi encontrado. O caso passa a ser investigado pela Polícia Civil.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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