Primavera do Leste / MT - Sexta-Feira, 24 de Abril de 2026

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Jovem é presa em ônibus com 300 pacotes de cigarro contrabandeado



Uma jovem, de 19 anos, foi presa nessa quinta-feira (12) ao ser flagrada contrabandeando 3 mil maços de cigarro em bagagens de um ônibus, na BR-163, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram encontrados 300 pacotes de cigarro, que correspondem a 3 mil maços. A apreensão ocorreu na tarde de quinta-feira.

O produto, contrabandeado do Paraguai, estava em quatro malas e duas mochilas no bagageiro do ônibus que ela estava. O veículo fazia a linha Cascavel, do Paraná, para Sinop, a 503 km da capital mato-grossense.

A apreensão ocorreu no km 733 da BR-163, no posto da PRF em Sorriso. A jovem foi encaminhada para a Polícia Federal de Sinop junto com o material apreendido.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Justiça mantém pedágio na MT-130, mas cobra recuperação na rodovia


Não deu nem tempo de fazerem politicagem

Decisão do TJMT suspende ordem de primeira instância, mas determina que concessionária apresente cronograma de recuperação da malha viária

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu efeito suspensivo e manteve a cobrança de pedágio no trecho da MT-130 entre Primavera do Leste e Paranatinga. A decisão foi tomada após recurso da concessionária Rota dos Grãos S.A., que questionou a suspensão anterior determinada pela primeira instância.

Na prática, o magistrado derrubou temporariamente a decisão do juiz Alexandre Delicato Pampado, da Terceira Vara Cível de Primavera do Leste, que havia suspendido a cobrança das tarifas sob a justificativa de que a rodovia apresentava graves problemas estruturais, como buracos, ondulações e o chamado “asfalto casca de ovo”.

A suspensão inicial havia sido concedida em ação civil pública movida pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), que alegou descumprimento contratual por parte da concessionária e falta de manutenção adequada da via.

A Rota dos Grãos recorreu, argumentando, entre outros pontos, que a entidade não teria legitimidade para propor a ação e que a suspensão do pedágio comprometeria a execução do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro do serviço.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que havia indícios de excesso na decisão de primeira instância e destacou que a interrupção da cobrança impactaria diretamente a continuidade dos serviços e investimentos na rodovia.

Apesar de liberar novamente a cobrança do pedágio, o magistrado ressaltou a necessidade de melhorias na via e determinou que a concessionária apresente, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das obras de recuperação da malha asfáltica.

A decisão também reforça que a empresa deve manter a execução das intervenções necessárias para garantir condições adequadas de tráfego e segurança aos usuários da MT-130.

Fonte Folhamax


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