Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 20 de Novembro de 2025

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Mulher é assassinada com golpes de faca em chácara



Uma mulher foi encontrada morta no final da tarde dessa terça-feira (14) em uma região de chácaras em Colíder, a 648 km de Cuiabá.

Segundo informações da Polícia Militar, a vítima, identificada como Suzana, foi assassinada com golpes de faca. Diversas perfurações foram encontradas no corpo da vítima.

A proprietária de uma chácara encontrou o corpo da mulher e chamou a polícia. Suzana seria usuária de drogas e moradora de rua na região de Colíder.

O corpo estava em um matagal e já estava em avançado estado de decomposição. Os policiais estimam que ela foi morta há, pelo menos, três dias. Não há sinais de violência sexual, inicialmente.

Ainda não há informações sobre a motivação do assassinato. Nenhuma pessoa foi presa ou identificada até a manhã desta quarta-feira (15).

A Perícia Oficial Técnica (Politec) foi chamada e começou a reunir as primeiras pistas sobre o crime. O corpo da mulher foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Sinop, a 503 km de Cuiabá.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Polícia

Juiz vê “falha gritante” de segurança e condena Estado por morte de detento torturado no presídio de Sinop


O juiz Mirko Vincenzo Giannotte condenou o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após comprovar falha na vigilância que resultou na morte de um detento no presídio Osvaldo Florentino Leite, o “Ferrugem”. O jovem de 18 anos foi encontrado sem vida dentro da unidade prisional em junho de 2024, vítima de tortura e asfixia por estrangulamento.

 

Conforme consta no processo, o óbito ocorreu no anexo da penitenciária, onde o custodiado aguardava julgamento por tráfico de drogas desde novembro de 2023. O corpo foi localizado na área de solta do estabelecimento penal com múltiplos ferimentos, sinais de espancamento craniano e um lençol enrolado no pescoço.

 

O laudo pericial atestou que a vítima “sofreu tortura antes de morrer”, sendo espancada na cabeça com objeto contundente e tendo como causa final da morte “asfixia por estrangulamento”. A perícia constatou ainda que o corpo só foi descoberto aproximadamente 12 horas após o óbito, por outros detentos.

 

“O corpo foi encontrado por outros detentos apenas na manhã do dia seguinte, demonstrando de forma cristalina a ausência de segurança e falha gritante na vigilância de rotina. Tais provas indicam que a ausência de vigilância apropriada caracteriza omissão específica do Estado de Mato Grosso, que tinha o dever legal e constitucional de garantir a integridade física do custodiado”, afirmou o magistrado.

 

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais para a família do detento, além de pensão indenizatória calculada em 2/3 do salário mínimo desde a data do óbito até a data em que o falecido completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A correção monetária e juros serão calculados conforme parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. O Estado ainda pode recorrer.

 


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