Primavera do Leste / MT - Sábado, 17 de Janeiro de 2026

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Mulher que estava desaparecida é encontrada morta em rio e irmãos são presos suspeitos do crime



A mulher que estava desaparecida há dois dias em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, ao sair para ir a igreja, foi encontrada morta na tarde dessa terça-feira (9) no Rio Vermelho. A família de Rosineide Maria de Souza, de 45 anos, registrou um boletim de ocorrência no domingo (7) para denunciar o desaparecimento. Duas pessoas foram presas na madrugada desta quarta-feira (10).

De acordo com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, o crime teria motivações passionais. Foram presos os irmãos Valdomiro Vieira da Silva, de 40 anos, e Valdeci Vieira da Silva, de 46 anos. Valdeci é ex-companheiro da vítima e confessou o crime. O irmão dele teria ajudado a sumir com o corpo e a motocicleta de Rosineide.

Segundo a DHPP, Rosineide foi dada como desaparecida e acabou localizada no Rio Vermelho, na tarde de terça-feira. Pescadores que estavam na região encontraram o corpo dela, coberto por um saco, e chamaram a polícia. Uma equipe do Corpo de Bombeiros deu apoio na retirada do corpo da vítima.

Durante a madrugada, segundo a DHPP, investigações levaram à prisão de dois suspeitos que cometeram o homicídio. Um dos suspeitos disse, inicialmente, que enforcou Rosineide, deu golpes na cabeça dela e em seguida jogou o corpo no rio.

O caso

De acordo com o boletim de ocorrência, Rosineide saiu de casa às 18h (horário de Mato Grosso) do último domingo. Ela teria saído de motocicleta e não retornou para casa.

Segundo a polícia, a filha da vítima denunciou também que a mãe teve um relacionamento conturbado e que ela chegou a ser agredida pelo ex-companheiro.

O ex-namorado de Rosineide, de acordo com o relato da filha à polícia, teria dito a ela que a mataria, caso ela se envolvesse em outro relacionamento amoroso.

Nas redes sociais, a família divulgou fotos de Rosineide para tentar localizá-la.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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