Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 17 de Setembro de 2026

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Mulher que estava desaparecida é encontrada morta em rio e irmãos são presos suspeitos do crime



A mulher que estava desaparecida há dois dias em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, ao sair para ir a igreja, foi encontrada morta na tarde dessa terça-feira (9) no Rio Vermelho. A família de Rosineide Maria de Souza, de 45 anos, registrou um boletim de ocorrência no domingo (7) para denunciar o desaparecimento. Duas pessoas foram presas na madrugada desta quarta-feira (10).

De acordo com a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis, o crime teria motivações passionais. Foram presos os irmãos Valdomiro Vieira da Silva, de 40 anos, e Valdeci Vieira da Silva, de 46 anos. Valdeci é ex-companheiro da vítima e confessou o crime. O irmão dele teria ajudado a sumir com o corpo e a motocicleta de Rosineide.

Segundo a DHPP, Rosineide foi dada como desaparecida e acabou localizada no Rio Vermelho, na tarde de terça-feira. Pescadores que estavam na região encontraram o corpo dela, coberto por um saco, e chamaram a polícia. Uma equipe do Corpo de Bombeiros deu apoio na retirada do corpo da vítima.

Durante a madrugada, segundo a DHPP, investigações levaram à prisão de dois suspeitos que cometeram o homicídio. Um dos suspeitos disse, inicialmente, que enforcou Rosineide, deu golpes na cabeça dela e em seguida jogou o corpo no rio.

O caso

De acordo com o boletim de ocorrência, Rosineide saiu de casa às 18h (horário de Mato Grosso) do último domingo. Ela teria saído de motocicleta e não retornou para casa.

Segundo a polícia, a filha da vítima denunciou também que a mãe teve um relacionamento conturbado e que ela chegou a ser agredida pelo ex-companheiro.

O ex-namorado de Rosineide, de acordo com o relato da filha à polícia, teria dito a ela que a mataria, caso ela se envolvesse em outro relacionamento amoroso.

Nas redes sociais, a família divulgou fotos de Rosineide para tentar localizá-la.

Fonte: G1 Mato Grosso



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política

TRE-MT JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA APRESENTADO POR LÉO BORTOLIN CONTRA LUIS COSTA E ADRIANO


A Justiça Eleitoral analisou um pedido relacionado a críticas políticas publicadas nas redes sociais.

O ex-prefeito de Primavera do Leste e candidato a deputado estadual Léo Bortolin apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de direito de resposta contra os candidatos a deputado federal Luis Costa e Adriano, em razão de um vídeo satírico publicado nas redes sociais.

O pedido foi julgado improcedente pela juíza auxiliar da propaganda do TRE-MT, Glenda Moreira Borges.

Na decisão, a magistrada analisou, entre outros pontos, a referência feita no vídeo a uma decisão da Justiça Eleitoral de 2024 que declarou Léo Bortolin inelegível por oito anos, após o reconhecimento judicial de abuso de poder político e econômico. Segundo a decisão, não seria possível afirmar que a informação sobre a existência daquele julgamento fosse falsa.

A decisão também classificou o conteúdo como “ácido e contundente”, mas entendeu que ele estava inserido no debate político e na crítica à atuação de um agente público, conforme os fundamentos apresentados no processo.

A decisão mencionada ainda pode ser objeto de recursos, conforme as regras processuais aplicáveis.

Após o julgamento, Léo Bortolin recorreu e, segundo as informações divulgadas no processo, também pediu a cassação do registro de candidatura de Luis Costa e a declaração de sua inelegibilidade. A análise desses pedidos dependerá da tramitação e das decisões da Justiça Eleitoral.

Luis Costa declarou que, em sua avaliação, Léo Bortolin estaria recorrendo à Justiça para tentar limitar críticas de adversários.

“Política se debate no voto, no argumento e na democracia. Não se pode querer usar a Justiça para amordaçar adversário político. Quem entra na vida pública precisa estar preparado para receber críticas. O eleitor é quem deve decidir, nas urnas, quais propostas e quais candidatos merecem sua confiança.”, afirmou Luis Costa.

A defesa de Luis Costa foi feita pelos advogados Carlos Felipe Alves Moreira e Milena Carolina Favetti, do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia.

📌 O caso envolve a discussão sobre os limites da crítica política, do direito de resposta e da atuação da Justiça Eleitoral durante a campanha. A decisão reforça que o debate político, ainda que duro, ácido e contundente, deve ser enfrentado no campo das ideias e submetido ao julgamento soberano do eleitor nas urnas.

A campanha está começando, e novas manifestações das partes e decisões judiciais ainda podem ocorrer. 

Da redação


Antenado News