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Número de acidentes com mortes nas rodovias federais reduz 14% em 2017 em MT, diz PRF



Os casos de pessoas que morreram em acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso, no ano de 2017, reduziram 14%. É o que aponta um balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso. Segundo o levantamento, o estado registrou 3.312 acidentes. Também há redução considerável no número de feridos.

De acordo com a PRF, do total de casos, 146 acidentes tiveram 492 pessoas que se feriram com gravidade. O balanço apontou que 190 pessoas morreram em decorrência de acidentes nas rodovias BR-070, BR-158, BR-174 e BR-364.

Em 2016, a PRF registrou 3.019 acidentes, com 2.343 pessoas feridas e 220 mortes. O número aponta uma redução de 14% quando é comparado 2017 e 2016.

Infrações

Apesar do relatório da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso apresentar redução do número de mortos e feridos em 2017, por outro lado, ainda há muitos motoristas que insistem em cometer infrações.

Durante o Ano de 2017, a PRF focou na fiscalização no combate a condutas como: ultrapassagens irregulares, excesso de velocidade e direção após o consumo de álcool.

Foram mais de 64 mil motoristas flagrados pela PRF em excesso de velocidade e 585 detidos por ingestão de bebidas alcoólica durante o ano de 2017.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Brasil

Lei Seca proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em Primavera do Leste durante votação de domingo


Restrição determinada pelo TRE-MT valerá das 7h às 16h deste domingo (25), em todos os municípios de Mato Grosso; Primavera do Leste também terá plebiscito sobre Nova Poxoréu.

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a aplicação da chamada Lei Seca durante o segundo turno das eleições, neste domingo (25), em todos os 142 municípios do estado, incluindo Primavera do Leste. A restrição será válida das 7h às 16h, período de votação, e proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público.

A determinação consta na Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado. A medida estabelece regras uniformes para as 57 zonas eleitorais de Mato Grosso, com o objetivo de preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante a votação.

A proibição também abrange o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas para consumo nos locais alcançados pela portaria. Em Primavera do Leste, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que atendem ao público deverão observar as regras durante o horário estabelecido.

Fiscalização e cumprimento da determinação

Segundo a Justiça Eleitoral, o consumo de bebidas alcoólicas nesses ambientes pode favorecer ocorrências que comprometam a tranquilidade de eleitores, mesários e demais profissionais envolvidos no processo eleitoral, além de aumentar a demanda sobre as forças de segurança pública.

Em caso de irregularidade, o juiz eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou responsável pelo estabelecimento para interromper a conduta. A ocorrência poderá ser registrada no sistema Ocorre-JE, com possibilidade de atuação das forças de segurança.

A determinação foi encaminhada aos juízos eleitorais, às chefias de cartório, à Secretaria de Estado de Segurança Pública, às Polícias Militar e Civil e à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso.

Plebiscito sobre Nova Poxoréu também ocorre neste domingo

Além da votação do segundo turno para a Presidência da República, Primavera do Leste terá uma consulta popular sobre o futuro territorial do distrito de Nova Poxoréu. Eleitores habilitados de Primavera do Leste e de Poxoréu participarão do plebiscito que decidirá se o distrito será desmembrado de Poxoréu e incorporado a Primavera do Leste.

A votação será realizada no mesmo dia e horário do segundo turno, das 7h às 16h. O resultado poderá influenciar a organização territorial e administrativa dos dois municípios, conforme os procedimentos legais previstos para a consulta.

A orientação é que comerciantes e consumidores fiquem atentos às regras da Lei Seca e que os eleitores compareçam aos locais de votação, respeitando as determinações da Justiça Eleitoral.

 


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