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Número de acidentes com mortes nas rodovias federais reduz 14% em 2017 em MT, diz PRF



Os casos de pessoas que morreram em acidentes nas rodovias federais de Mato Grosso, no ano de 2017, reduziram 14%. É o que aponta um balanço da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Mato Grosso. Segundo o levantamento, o estado registrou 3.312 acidentes. Também há redução considerável no número de feridos.

De acordo com a PRF, do total de casos, 146 acidentes tiveram 492 pessoas que se feriram com gravidade. O balanço apontou que 190 pessoas morreram em decorrência de acidentes nas rodovias BR-070, BR-158, BR-174 e BR-364.

Em 2016, a PRF registrou 3.019 acidentes, com 2.343 pessoas feridas e 220 mortes. O número aponta uma redução de 14% quando é comparado 2017 e 2016.

Infrações

Apesar do relatório da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso apresentar redução do número de mortos e feridos em 2017, por outro lado, ainda há muitos motoristas que insistem em cometer infrações.

Durante o Ano de 2017, a PRF focou na fiscalização no combate a condutas como: ultrapassagens irregulares, excesso de velocidade e direção após o consumo de álcool.

Foram mais de 64 mil motoristas flagrados pela PRF em excesso de velocidade e 585 detidos por ingestão de bebidas alcoólica durante o ano de 2017.

Fonte: G1 Mato Grosso



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TCE-MT confirma regularidade de licitação da Prefeitura de Primavera do Leste e reconhece economia de 22% aos cofres públicos


A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) confirmou a regularidade da Concorrência Pública nº 001/2025 realizada pela Prefeitura de Primavera do Leste e reconheceu a economicidade do processo, que garantiu uma economia de aproximadamente 22% em relação ao valor inicialmente estimado pela Administração Municipal.

 

A redução superior a 20% no valor da proposta vencedora representa significativa economia aos cofres públicos, reforçando o compromisso da gestão com a responsabilidade fiscal e com a busca pela proposta mais vantajosa para o Município.

 

A licitação teve como objetivo a contratação de empresa especializada para a execução de obra de drenagem de águas pluviais no Bairro Jardim Ipê Florido, com valor estimado em R$ 1,4 milhão. Com a disputa regular entre as participantes, a empresa vencedora apresentou proposta substancialmente inferior ao orçamento previsto, assegurando melhor aplicação dos recursos públicos.

 

Durante o processo, houve denúncia apresentada por uma das empresas participantes, questionando sua inabilitação na fase de análise documental. No entanto, o Tribunal considerou a manifestação improcedente. Conforme destacado na decisão, a empresa deixou de apresentar, dentro do prazo estabelecido em edital, documento essencial à habilitação, o balanço patrimonial referente a um dos exercícios exigidos pela Lei nº 14.133/2021.

 

A decisão foi relatada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf, que ressaltou não se tratar de mero erro formal, mas da ausência de requisito obrigatório, o que justificou a decisão da Comissão de Licitação. O TCE-MT também apontou que não houve prejuízo à competitividade do certame.

 

Ao validar o procedimento e reconhecer a economia obtida, o Tribunal reforça que a licitação foi conduzida com legalidade, transparência, segurança jurídica e respeito aos princípios da Administração Pública.

A decisão demonstra que a gestão municipal tem mantido a correta aplicação dos recursos públicos, com rigor técnico, responsabilidade e total observância à legislação vigente em todos os seus processos licitatórios.


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