Primavera do Leste / MT - Domingo, 18 de Janeiro de 2026

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Polícia

Pai é preso e confessa ter espancado e assassinado o filho de 5 anos



Um homem foi preso na noite desse domingo (4) suspeito de ter espancado e assassinado o filho dele, de 5 anos, em Sinop, a 503 km de Cuiabá. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, Jonas Pereira Teixeira, de 30 anos, confessou que matou o filho, Davi dos Santos Vasconcelos, de 5 anos, após ter usado drogas e espancado o menino.

O próprio pai levou Davi até a Unidade Básica de Saúde (UBS) do Bairro Menino Jesus, em Sinop, onde confessou aos funcionários o que havia feito.

Jonas foi preso pela PM e encaminhado para a delegacia da Polícia Civil em Sinop.

Segundo a PM, o homicídio ocorreu às 18h (horário de Mato Grosso), em uma casa no Bairro Vila Mariana. A mãe da criança trabalhava, enquanto Jonas estava sozinho na residência com o menino.

“O pai é usuário de pasta base e de cocaína. Ele tinha acabado de usar droga. Espancou e estrangulou o menino de 5 anos”, disse ao G1 o tenente da PM, Marcos Oliveira.

A PM foi chamada assim que o menino deu entrada na UBS Menino Jesus. Jonas levou a criança para receber atendimento médico. O menino tinha lesões e sinais de espancamento.

Quando os policiais chegaram ao local, Davi já havia morrido.

“O avô [da criança] disse que não foi a primeira vez que isso aconteceu. Ele [o pai] é agressivo”, disse o policial. O avô relatou à PM que Jonas espancava o filho constantemente.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Punição da Sefaz: Secretário multa servidora em 50% da remuneração por não cumprir lei


O secretário de Fazenda (Sefaz-MT) Rogério Gallo multou em 50% da remuneração a servidora pública Gisele Barco de Matos, que respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde de 2024.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoa

A pena de suspensão não faria sentido de forma correta.

A punição foi aplicada como medida alternativa da suspensão por 90 dias da servidora, como estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso. A servidora está afastada da sua função há dois anos para tratar de interesse pessoal A pena de suspensão não faria sentido de forma

 

A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou a dever do funcionário público, de ler conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria

 

A Sefaz MT informou que o caso está em sigilo e não pode comentar mais detalhes sobre o processo disciplinar da servidora

 

Explique melhor “A penalidade à servidora foi aplicada porque ela violou o dever do funcionário público, de ter conduta de moralidade administrativa, e pela proibição de realizar atividade incompatível com a função e horário de trabalho que exerce na secretaria.”

 

Essa frase resume os fundamentos jurídicos e éticos que levaram à punição da servidora. No Direito Administrativo brasileiro, o servidor público não responde apenas pelo que faz “no papel”, mas também por como se comporta e como gere seu tempo.

Aqui está o desdobramento desses três pontos principais:

 

1. Violação do Dever de Moralidade Administrativa A moralidade administrativa vai além da legalidade (seguir a lei). Ela exige que o servidor atue com honestidade, decoro e boa-fé. O que significa na prática: Não basta que o ato seja legal; ele precisa ser ético. Se a conduta da servidora foi considerada “imoral” para a administração, entende-se que ela feriu a imagem da instituição ou agiu de forma a privilegiar interesses que não são os públicos.

 

2. Realização de Atividade Incompatível com a Função

Todo cargo público possui restrições para evitar conflitos de interesse. O conflito: Um servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz), que lida com impostos, fiscalização e dinheiro público, geralmente é proibido de exercer atividades privadas que possam gerar influência indevida ou onde ele possa usar informações privilegiadas.

 

Exemplo: Um fiscal de tributos não pode ser consultor de empresas que ele mesmo deveria fiscalizar.

3. Incompatibilidade com o Horário de Trabalho

 

Este é um ponto objetivo sobre a jornada de trabalho. Dedicação: O Estado paga pelo tempo do servidor. Se ficou comprovado que ela exercia outra atividade (seja comercial, advocatícia, etc.) durante o período em que deveria estar cumprindo sua carga horária na Sefaz, isso configura abandono de função ou má prestação de serviço.

 

Por que isso é grave?

Para a administração pública, quando um servidor une esses três fatores, ele quebra a relação de confiança com o Estado. A punição (que pode variar de advertência e suspensão até demissão) serve para reafirmar que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado do funcionário.

 

No caso citado, a decisão do secretário Rogério Gallo sinaliza que a conduta de Gisele Barco de Matos ultrapassou os limites aceitáveis para alguém que ocupa um cargo na estrutura fazendária.

Fonte: Mídia News

 


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