Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 02 de Dezembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

PC de Paranatinga prende homem por tráfico de drogas e posse de espingarda de pressão



A Polícia Judiciária Civil de Paranatinga, sob o comando do Delegado Pablo Borges Rigo  e o chefe de operações Valter Sérgio e equipe, realizou a prisão em flagrante delito de Adão dos Anjos por tráfico de drogas e pela posse de espingarda de pressão com suspeita de alteração para calibre 22.

O suspeito já estava sendo investigado pela prática de ameaças, incêndios em veículos e casas, porte/posse ilegal de armas de fogo, tráfico de drogas, dentre outros delitos, todos praticados no Assentamento Itália.

Diante dos fatos Investigadores da Polícia Civil realizaram vários levantamentos e lograram êxito em realizar a prisão do suspeito, o qual estava de posse de 23 “petecas” de substância análoga a pasta base de cocaína e uma espingarda de pressão com suspeita de ter sido adulterada para realizar disparos de munição calibre 22.

Os materiais apreendidos serão encaminhados para a Politec para realização de perícia e o suspeito será encaminhado a Cadeia Pública, local onde ficará a disposição da justiça.

Fonte: Paranatinga News



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

geral

Empresa vence na Justiça e derruba lei que proibia mototáxi por aplicativo em Primavera do Leste


Justiça suspende lei municipal que impedia transporte remunerado por motocicletas via app, alinhando-se ao entendimento do STF sobre livre iniciativa

 

A juíza Lidiane de Almeida Anastácio Pampado, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, concedeu liminar em mandado de segurança à Maxim, aplicativo internacional de viagens e entregas, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 2.430/2025, que proibia de forma absoluta o transporte remunerado individual de passageiros por motocicletas intermediado por aplicativos.

A decisão, do dia 24 de novembro, impede que a Prefeitura aplique a nova lei para restringir ou impedir as corridas realizadas via moto pela Maxim, bem como proíba a atuação da plataforma na cidade. A magistrada reconheceu que a norma municipal extrapolava a competência do Município e contrariava a legislação federal de mobilidade urbana, além de ferir princípios constitucionais como as livres iniciativa e concorrência.

A lei vetada previa multa ao condutor, em dobro na reincidência, e à plataforma, apreensão da motocicleta utilizada, suspensão do direito de requerer autorização para atividades de transporte por até dois anos, e até a interdição da operação da empresa no município. Na liminar, a Justiça determinou que o Município de Primavera do Leste se abstenha de aplicar essas sanções, de impedir o exercício da atividade econômica da Maxim relacionada ao transporte privado por motocicletas e de impor qualquer restrição com base na referida lei.

A decisão segue a linha do entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais leis que proíbem ou restringem a atividade de transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, por violarem a livre iniciativa, cabendo aos municípios apenas regulamentar e fiscalizar o serviço, e não impedir sua existência.

“Essa liminar é uma vitória não só da Maxim, mas de todos os motociclistas que trabalham de forma honesta e dependem do aplicativo para sustentar suas famílias. A Justiça reconheceu que não se pode simplesmente proibir um tipo de transporte que já está previsto em lei federal. Vamos continuar ao lado dos nossos parceiros e dos passageiros, oferecendo um serviço acessível, seguro e dentro da legalidade”, destacou Fernando Alves, gerente do escritório da Maxim no município.

Fonte: Hipernoticia


Antenado News