Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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PF utiliza cães farejadores e encontra mais de 11 quilos de droga em ônibus



O menor e os cerca de 11,5Kg da droga foram encaminhados à delegacia especializada para as providências de praxe. — Foto: Polícia Federal/Assessoria

O menor e os cerca de 11,5Kg da droga foram encaminhados à delegacia especializada para as providências de praxe. — Foto: Polícia Federal/Assessoria

A PF realizou uma apreensão com apoio dos cães detectores de drogas na tarde dessa quarta-feira (17), na BR-364, próximo a Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá.

Durante vistoria realizada em um ônibus que realizava o trajeto entre Cascavel (PR) e Sinop, a 503 km de Cuiabá, os cães indicaram cheiro da droga em uma mala no bagageiro inferior do veículo, onde foram localizados sete tabletes de maconha em um fundo falso.

Ainda em vistoria ao ônibus, nova indicação dos animais ocorreu na busca interna do veículo, desta vez em uma mochila, na qual estavam ocultos em roupas embebidas em café outros quatro volumes da mesma droga.

Ambas as bagagens eram transportadas por um menor que informou aos policiais que o transporte do entorpecente seria de Ponta Porã (MS) a Sinop.

O menor e os cerca de 11,5Kg da droga foram encaminhados à delegacia especializada para as providências de praxe.

Os cães identificaram também uma pequena quantidade de maconha em uma bagagem de mão de uma segunda passageira, conduzida para lavratura do termo circunstanciado de ocorrência.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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