Primavera do Leste / MT - Quinta-Feira, 06 de Novembro de 2025

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Polícia

SAQUE AOS COFRES PÚBLICOS; Gaeco deflagra 4ª fase da Operação Convescote



O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), composto por membros do Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar, está neste momento cumprindo 08 mandados de condução coercitiva e 08 mandados de busca e apreensão nas cidades de Cuiabá, Cáceres, Primavera do Leste e Rio de Janeiro/RJ, todos expedidos pela Vara Especializada do Crime Organizado da Capital.

A operação visa desarticular organização criminosa engendrada para saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e Tribunal de Contas do Estado. Os desvios se davam por meio de fraude nos convênios firmados com a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE), Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro (FUNRIO) e Associação Plante Vida. Entre os alvos dos mandados estão servidores da ALMT e TCE, bem como empresários e um advogado. As sedes da FAESPE, FUNRIO e Associação Plante Vida também são objeto de busca e apreensão por agentes do Gaeco.

Além do crime de constituição de organização criminosa, também há indicativos da prática de peculato e lavagem de dinheiro. As fases anteriores originaram denúncias contra 23 investigados, contudo, investigações complementares indicaram o envolvimento de mais pessoas na organização criminosa, além de revelar que o desvio de recursos públicos é bem maior do que fora apurado anteriormente.

A operação contou com apoio de policias do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Força Tática de Várzea Grande e Cáceres e Gaeco do Estado do Rio de Janeiro

Da Assessoria



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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