Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Mulher é vitima de abuso sexual em Paranatinga



Duas mulheres procuraram a PM para fazerem um B.O de ocorrência.

Segundo as mesmas, elas estavam conversando na rua frente ao armazém de grãos, Bairro Vista Alegre, por volta das 04h30min  da manhã deste domingo,  quando a luz do armazém estava acesa apagou e um homem com um camisa no rosto armado apareceu anunciando um assalto.

As vitimas tentaram correr mais ele falou que se elas  corressem iria atirar.

Mandou as vitimas deitarem no chão, o suspeito tirou o sutiã de umas delas e foi tentar abusar dela, a vitima disse que estava de TPM e então desistiu dela e foi para sua amiga e a abusou sexualmente.

Disse que não roubaria as vitimas com o acordo de a história acabar se ali. As vitimas, porém  se deslocaram até  a PM  e fizeram o B.O. Segundo elas o suspeito estava armado, de coturno, de calça e cinto com coldre. O caso será investigado.

Fonte: Paranatinganews



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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