Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Polícia

Ladrão tranca vereador e filho em banheiro durante assalto a residência e rouba caminhonete



O vereador Juary Miranda de Moraes (SD), de 61 anos, teve a casa invadida no início da noite desse domingo (1º), no Bairro Jardim Tropical, em Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Ele e o filho, João Pedro Rodrigues Miranda de Moraes, de 21 anos, estavam no local e foram feitos reféns.

Conforme a Polícia Militar, o assaltante que estava armado trancaram as vítimas no banheiro, enquanto vasculhava a casa.

Cerca de 30 minutos depois, eles deixou o local levando a caminhonete do vereador, além de joias e os celulares das vítimas.

Os vizinhos disseram à polícia que havia uma motocicleta do lado de fora dando apoio ao roubo.

Aproximadamente três horas após o crime, a PM encontrou a caminhonete do parlamentar no Bairro Jardim Bispo Pedro Casaldáliga, em Rondonópolis.

O veículo estava trancado. Por causa disso, a polícia chamou o guincho para levar a caminhonete até a delegacia da Polícia Civil. Ninguém foi preso.



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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