Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Dois jovens são assassinados a tiros dentro de casa em Primavera do Leste



Dois jovens foram assassinados a tiros dentro de casa no Bairro Cohab Parma, em Primavera do Leste, a 239 km de Cuiabá, no sábado (31). Segundo a Polícia Militar, Andrik Rodrigues de Souza, de 19 anos, e Antônio Cézar dos Santos e Silva, de 26 anos, foram atingidos por disparos na cabeça.

Conforme informações passadas por uma testemunha que estava na residência, dois homens se aproximaram da porta da casa e chamaram por Antônio, usando o apelido dele.

Quando abriu a porta, a testemunha disse ter se deparado com um dos suspeitos já com a arma em punho, cobrando de Antônio uma pistola e tentando atirar contra a vítima, em seguida. No entanto, a arma teria falhado, momento em que Antônio tentou fugir.

O suspeito teria continuado a puxar o gatilho, conseguindo fazer os disparos em seguida, atingindo a cabeça de Andrik primeiro e, depois, de Antônio, fugindo em seguida.

À PM, a testemunha afirmou que, ao ouvir os disparos, correu para os fundos da casa e viu o momento em que os dois suspeitos fugiram, usando uma motocicleta.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, mas ao chegar no local, as vítimas já estavam mortas.

A Polícia Civil foi acionada e deve investigar o caso. Até o momento, ninguém foi preso.

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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