Primavera do Leste / MT - Terca-Feira, 11 de Novembro de 2025

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Polícia

Ladrão rouba carro, bate em poste e veículos e tenta atropelar PMs durante fuga



Um jovem de 22 anos foi preso nesta terça-feira (10), em Cuiabá, depois de roubar um carro e se envolver em acidentes durante a fuga. De acordo com a Polícia Militar, Maykon Roque Fernandes de Souza, usou uma arma de brinquedo para roubar o veículo.

O roubo foi registrado no Bairro Goiabeiras, na capital.

Após receber a informação da ocorrência, os policiais identificaram o carro e prosseguiram com a abordagem. No momento em que os militares desembarcaram das viaturas, porém, Maykon acelerou o veículo e fugiu.

Na fuga, entretanto, ele se envolveu no acidente com outro carro. Mesmo assim, o ladrão continuou a fuga.

No caminho, outras duas viaturas tentaram bloquear o veículo, sem sucesso. Ainda no trajeto, o assaltante tentou atropelar os policiais e colidiu com outro carro e com um poste.

A passageira do veículo ficou ferida e precisou receber atendimento médico.

Maykon ainda desceu do veículo com uma arma de brinquedo e intimidou os policiais, que disparam para tentar contê-lo.

Ele fugiu para um matagal onde foi encontrado e detido. O ladrão foi levado para a Central de Flagrantes e entregue com lesões corporais causadas, segundo a polícia, pelos acidentes e uso moderado de força para detê-lo.

Fonte: G1 Mato Grosso



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Região

Laudo aponta risco de queda e Justiça determina reforma imediata de ponte em Poxoréu


Sentença cita risco de desabamento e determina que a prefeitura recupere a PX-016 e a ponte em até 90 dias.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Poxoréu (MT) realize, no prazo de 90 dias, a readequação completa da Rodovia Municipal PX-016 e a reforma da ponte localizada no trecho, que apresenta risco de desabamento. A decisão é da 2ª Vara Cível de Poxoréu e atende a uma ação movida por dois moradores da zona rural, que dependem da via para escoamento de produção e deslocamento.

Segundo o processo, a estrada apresenta largura inferior à prevista em lei e não permite o tráfego seguro de veículos em sentidos opostos, prejudicando caminhões, ônibus e o transporte de cargas. Um laudo técnico anexado ao processo confirmou que a pista possui apenas 7,14 metros entre cercas, quando a legislação municipal determina 20 metros de faixa de domínio. A ponte também está comprometida, com madeira deteriorada e risco iminente de queda.

O município foi citado, mas não apresentou defesa no prazo legal. Após a revelia, o juiz concedeu tutela de urgência e determinou o início imediato das obras. Como a ordem não foi cumprida, o Judiciário bloqueou valores das contas da prefeitura e aplicou multa diária. Parte da quantia já havia sido retida anteriormente, mas o magistrado autorizou novo bloqueio de 15 mil reais para garantir a execução da decisão.

A sentença destaca que cabe ao município manter as vias públicas em condições seguras e adequadas, responsabilidade prevista na Constituição Federal. O juiz também alertou que o descumprimento da determinação pode resultar em responsabilização do gestor público por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual improbidade administrativa.

Fonte Primeira Página


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