Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Polícia Civil esclarece roubo em chácara com a identificação dos 7 envolvidos



Um roubo com restrição de liberdade das vítimas, ocorrido em uma chácara na Capital, foi esclarecido pela Polícia Judiciária Civil, através de investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá. O trabalho realizado pelo Núcleo de Repressão de Roubo à Residência com Restrição de Liberdade da Derf, resultou na identificação de sete pessoas envolvidas no crime.

Entre os identificados nas investigações estão, Leandro de Arruda e Silva e Eduardo Lima de Moraes, que tiveram as ordens de prisão cumpridas no dia 04 de maio e Willian Henrique Salustiano Antunes dos Santos, preso em abril. O quarto envolvido no crime, Davi Dias de Oliveira Porto, está com a prisão decretada e continua foragido.

Dois outros envolvidos no assalto morreram e o menor infrator, G.Y.R.S. teve o procedimento encaminhado para Delegacia Especializada do Adolescente (DEA)

O crime ocorreu por volta das 20 horas, do dia 19 de novebmbro, quando sete criminosos armados invadiram a chácara, no bairro Colina Verde, em Cuiabá. Mediante grave ameaças e restrição de liberdade das vítimas, os assaltantes renderam o casal e subtraíram diversos aparelhos eletrônicos e o veículo Mitsubishi Pajero TR4.

Assim que foi acionado do roubo Núcleo de Repressão de Roubo à Residência com Restrição de Liberdade da Derf, coordenado pelo delegado Fabiano Pitoscia iniciou o trabalho investigativo conseguindo identificar os sete assaltantes envolvidos no crime

Com base nas informações, foi representado pelo mandado de prisão dos suspeitos, sendo Leandro e Eduardo presos pela equipe da Derf no dia 04 de maio. O suspeito Willian Henrique foi preso em abril, logo que foi identificado.

As diligências estão em andamento para prender o quarto integrante do grupo que continua foragido.

Fonte: Assessoria PJC



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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