Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

HOME / NOTÍCIAS

Polícia

Conhecido como “maníaco da lanterna”, serial killer é condenado a 21 anos de prisão por morte de mulher



Justiça de Alta Floresta condena Cláudio de Souza a 21 anos de prisão (Foto: TJMT/Divulgação)

Justiça de Alta Floresta condena Cláudio de Souza a 21 anos de prisão (Foto: TJMT/Divulgação)

O serial killer Cláudio de Souza, mais conhecido como “Maníaco da Lanterna”, foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato de Sirlene Ferreira de Souza, em 2003. A decisão é do juiz Roger Augusto Bim Donega, da Quinta Vara Criminal de Alta Floresta (800 km de Cuiabá).

Conforme o Ministério Público, no dia 12 de julho de 2003, na Rua Teles Pires, Bairro São José Operário, em Alta Floresta, Cláudio matou Sirlene com um tiro na cabeça, que na época tinha 19 anos.

De acordo com o magistrado, o criminoso agiu de forma premeditada e ficou conhecido como “serial killer” disseminando o terror, o medo, o ódio e o pavor nos habitantes de Alta Floresta, até que fosse preso.

Em seguida, fugiu da cadeia e continuou a cometer tantos outros delitos quanto pode até ser novamente preso.

“Há que se deixar a hipocrisia de lado e olhar para o psicopata que está sob julgamento que jamais terá condições de conviver em sociedade, deve ficar isolado, pois sua mente não funciona como as demais. É completamente torta. Arrependimento não existe em seu vocabulário e é completamente desprovido de sentimento moral e consciência comum, não nutre amor por quem que seja, funciona como uma máquina de matar na forma humana”, afirmou o juiz na decisão.

Ainda segundo o magistrado, “esse indivíduo é maléfico e ardiloso, utiliza disfarce perfeito para conviver entre nós, tanto é verdade que fez tantas vítimas até ser capturado, são tão perfeitos em seus disfarces que acreditamos piamente que são seres humanos como nós. Na verdade, são verdadeiros atores da vida real que mentem com a maior tranquilidade, como se estivessem contando a maior verdade, portanto, não há como acreditar em arrependimento, essa palavra não existe no vocabulário do réu”.

Em junho deste ano, o serial killer já havia sido condenado a mais de 62 anos de prisão pelos assassinatos de Geyle Cristina da Silva Vieira, em 2004, e de Maria Célia da Silva Santos, em 2006. Os casos também aconteceram em Alta Floresta.

Os crimes eram cometidos no mesmo “modus operandi”, Ele usava uma lanterna e uma espingarda para abordar casais d namorados. Em alguns casos, as mulheres eram estupradas.

Cláudio de Souza foi preso pela primeira vez em abril de 2002 e, à época, confessou à polícia a autoria de nove mortes e duas tentativas de homicídio, crimes pelos quais ele já foi condenado a mais de 120 anos de prisão.

Fonte: G1 Mato Grosso



COMENTÁRIOS

0 Comentários

Deixe o seu comentário!





*

HOME / NOTÍCIAS

A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


Antenado News