Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Polícia

Jovem de 18 anos morre após ser atingido por motorista supostamente embriagada



Rodrigo Bemficapipi, 18 anos, morreu em um acidente de trânsito — Foto: TVCA/Reprodução

Rodrigo Bemficapipi, 18 anos, morreu em um acidente de trânsito — Foto: TVCA/Reprodução

O motociclista Rodrigo Benficapipi, de 18 anos, morreu, na manhã deste domingo (13), em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, após a moto que ele pilotava ser atingida por uma caminhonete, em uma avenida do Centro da cidade. Segundo a Polícia Militar, a condutora da caminhonete, Jackeline Leão Southier, de 25 anos, teria feito ingestão de bebida alcóolica.

Ainda segunda a polícia, Rodrigo tinha acabado de sair do hotel ontem trabalhava e quando passava pelo cruzamento entre as Ruas Júlio Martinez e São João, foi atingido pela caminhonete que não respeitou a sinalização e cruzou a preferencial em alta velocidade.

De acordo com o médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), o jovem teve perda de massa encefálica e fratura nos braços. A vítima morreu no local.

Jackeline Leão Southier, de 25 anos, conduzia a caminhonete — Foto: TVCA/Reprodução

Jackeline Leão Southier, de 25 anos, conduzia a caminhonete — Foto: TVCA/Reprodução

A motorista da caminhonete foi presa. Segundo a polícia, ela estava aparentemente embrigada, porém, se recusou a fazer o teste do bafômetro.

“O médico da unidade mista atestou que ela fez uso de bebida alcoólica”, disse o tentente Windsney Bandeira.

A caminhonete e a moto foram apreendidas e estão à disposição da Polícia Militar, que vai conduzir as investigações.

Caminhonete se chocou com moto em que Rodrigo estava — Foto: TVCA/Reprodução

Caminhonete se chocou com moto em que Rodrigo estava — Foto: TVCA/Reprodução

Fonte: G1 Mato Grosso



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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