Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Pedido de afastamento do governador é embasado em suposta prática de “caixa 3”



A pedido de afastamento de Pedro Taques (PSDB) do cargo de governador, apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) à Mesa Diretora nessa terça (23), cita a utilização de suposto “caixa 3” na campanha eleitoral de 2014, quando o tucano se elegeu. De acordo com a parlamentar, o “caixa 3” foi configurado na doação de R$ 900 mil feita, em tese, pelo empresário Willians Mischur à campanha do então candidato. Este seria apenas um dos supostos crimes praticados por Taques antes e durante sua gestão.

Ocorre que ao falar da doação em seu acordo de colaboração premiada (delação), o empresário Alan Malouf disse que parte dos R$ 900 mil foi destinada ao primo do governador, Paulo Taques (que comandou a Casa Civil no início dessa gestão), e que o grupo de empresários e amigos que cuidava do “caixa 2” não tomou ciência dessa doação.

Gilberto Leite

Pedro Taques

Governador Pedro Taques (PSDB) é alvo de delação premiada homologada pelo STF que relata suposto caixa 2 e caixa 3 em sua campanha de 2014

Mischur é proprietário da empresa Consignum Gestão de Margem Consignável. O objetivo da tal doação seria garantir a continuidade do contrato com o Estado para oferta de empréstimos consignados aos servidores do Executivo. O empresário chegou a ser preso na Operação Sodoma, fez acordo judicial e devolveu dinheiro ao erário.

Segundo a delação de Alan, a doação teria sido feita após o governador ter conhecimento do esquema na secretaria estadual de Gestão (Seges) em que Mischur pagava propina ao Governo de Silval Barbosa (ex-MDB, hoje sem partido) com valores entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão. A manutenção do esquema teria sido intermediada por Paulo Taques, que coordenou a campanha em 2014. O delator conta que ficou sabendo através do próprio Paulo sobre a doação.

Alan descreve como o montante teria sido pago. Parte da doação, R$ 500 mil, foi entregue em espécie para Paulo. O restante, R$ 400 mil, foi repassado por meio de cheques entregues por Paulo a Dozinete Aguilera Castrillon, que fez a doação oficial em nome de sua empresa, a Aguilera Auto Peças Ltda. Donizete disputou as eleições de 2014. Foi segundo suplente na chapa de Rogério Salles (PSDB), derrotado na disputa pelo Senado. A destinação dos R$ 900 mil é desconhecida por Alan, que foi condenado a 11 anos de prisão, em ação penal derivada da Operação Rêmora, que investiga esquema de fraude a licitações na Seduc.

Trâmite do pedido de afastamento

A Procuradoria da Assembleia tem prazo de cinco dias para se manifestar sobre a admissibilidade do pedido de afastamento. O presidente do legislativo, Eduardo Botelho (DEM), foi quem recebeu o pedido e tem a prerrogativa de decidir quando será colocado em pauta para votação. Na petição, a assessoria jurídica de Janaina elenca ao menos 10 crimes supostamente cometidos por Taques e que foram relatados por Alan na delação.

Taques nega envolvimento em qualquer irregularidade e diz que se manifestará nos autos. Mischur, por sua vez, comenta que lhe causa estranheza e indignação o surgimento de seu nome na delação premiada do empresário. Ele nega ter feito a doação e afirma ainda que a verdade prevalecerá.

Fonte: RD News/ Eduarda Fernandes



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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