Primavera do Leste / MT - Quarta-Feira, 05 de Novembro de 2025

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Vereador Luis Costa contesta salário pago pela empresa terceirizada



Em tribuna na última sessão (03), Luis Costa (PR) falou que empresas terceirizadas pela Prefeitura Municipal têm oferecido um salário inferior ao que o trabalhador ganhava antes.

Da Redação

A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, neste ano de 2018, terceirizou a contratação de pessoas para exercerem a função de auxiliar e na limpeza. Essa medida foi tomada com a extinção de vários cargos públicos. O projeto de autoria do executivo e aprovado pela maioria dos vereadores, no entanto, obtiveram votos contrários do vereador Luis Costa (PR) e Edna Manich (PT), fez com que as pessoas que antes trabalhavam para a Prefeitura Municipal, nestes cargos e recebiam R$1.115,00, agora, com a extinção dos cargos e por meio da contratação das empresas terceirizadas, (por licitações) que prestam serviços para a prefeitura, o mesmo trabalhador, com o mesmo cargo, recebe R$ 715,00 reais.

“É triste essa situação, porque o salário tem que ser menor? Porque quando terceiriza alguém tem que ganhar? É triste quando o município extingue cargos que eram exercidos por pessoas com remuneração de R$ 1.100 a 1.200 reais, valor pequeno que mau da para sobreviver, que basicamente, quem ganha é para comprar comida”. Indaga o vereador.

Luis Costa explica que foi contrário ao projeto de lei que extinguiu os cargos. O legislador afirma que irá acompanhar todo o processo de contratação das pessoas, as horas trabalhadas, e se estão sendo tratadas dignamente, e quais os motivos do salário ser inferior. Outro questionamento é sobre o andamento das férias dos servidores.

“Não podemos fazer novas contratações sem antes zelar pelos direitos dos funcionários que trabalham na gestão pública e estão com seus direitos violados. Cadê as férias? Tem servidor que continua sem poder gozar do seu direto. Essa situação tem que ser resolvida. Quero dizer que estou questionando essas situações porque sou representante do povo, não por ser oposição ao prefeito, mas porque esse é meu dever, de representar, fiscalizar e atender a população”. Pontua o vereador.

O legislador finaliza sua fala pedindo mais respeito aos cidadãos primaverenses, e explica que ninguém é melhor que ninguém, independente de cargos que ocupa, ou de cor, e classe social, “estarei de olho nestas situações, porque sou cobrado diariamente com mensagens pelo celular, na rua, na Câmara e se alguém está ganhando em cima do salário do trabalhador, eu irei denunciar, porque todos temos o mesmo valor, somos iguais perante Deus”.



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A Palavra

Ataque à Liberdade de Imprensa em Primavera do Leste


Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, realizada no dia 27 de outubro, um episódio levantou preocupações quanto à liberdade de imprensa e ao direito à crítica pública.

Durante seu discurso, o vereador Sargento Telles afirmou que, por ser formado em Direito, levaria apenas 15 minutos para ingressar com uma ação judicial, e que um juiz certamente acataria seu pedido para retirar matérias ou charges da internet que o desagradassem. A declaração foi interpretada como uma tentativa de intimidar a imprensa e os produtores de conteúdo crítico na cidade.

A fala causa estranheza, sobretudo por partir de um parlamentar — agente público sujeito à transparência e ao escrutínio da sociedade. A Constituição Federal assegura, de forma ampla, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito à crítica, fundamentos indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

Além disso, a Lei nº 14.996/2024 reconhece oficialmente a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, garantindo sua preservação e valorização como formas legítimas de expressão e crítica social.

Pontos principais da Lei 14.996/2024:

Reconhecimento cultural: define a charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura nacional.

Objetivo: assegurar a livre expressão artística e promover a crítica social como parte essencial da democracia.

Definições: a charge é uma “ilustração humorística de acontecimentos da atualidade”; o cartum, uma ironia dos comportamentos humanos; e a caricatura, o exagero de traços para gerar humor e reflexão.

Qualquer tentativa de censura prévia, intimidação ou remoção de conteúdo crítico contraria esses princípios constitucionais e legais. A liberdade de imprensa e a arte crítica são instrumentos legítimos de fiscalização do poder e participação cidadã.

Em tempos de tensões políticas, é essencial que os representantes eleitos respeitem o papel do jornalismo e da arte como meios de construção de uma sociedade mais transparente, informada e democrática.


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